Conservação X Preservação
O preservacionismo e o conservacionismo são correntes ideológicas
que surgiram no fim do século XIX, nos Estados Unidos. Com posicionamento
contra o desenvolvimentismo - uma de recursos naturais – estas duas se
contrapõem no que se diz respeito à relação entre o meio ambiente e a nossa
espécie concepção na qual defende o crescimento econômico a qualquer custo,
desconsiderando os impactos ao ambiente natural e o esgotamento.
O primeiro, o preservacionismo, aborda a proteção da natureza independentemente de seu valor econômico e/ou utilitário, apontando o homem como o causador da quebra deste “equilíbrio”. De caráter explicitamente protetor, propõe a criação de santuários, intocáveis, sem sofrer interferências relativas aos avanços do progresso e sua consequente degradação. Em outras palavras, “tocar”, “explorar”, “consumir” e, muitas vezes até “pesquisar”, torna-se, então, uma atitude que fere tais princípios. De posição considerada mais radical, este movimento foi responsável pela criação de parques nacionais, como o Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos.
Já a segunda corrente, a conservacionista, contempla o amor à natureza, mas aliado ao seu uso racional e manejo criterioso pela nossa espécie, executando um papel de gestor e parte integrante do processo. Podendo ser identificado como o meio-termo entre o preservacionismo e o desenvolvimentismo, o pensamento conservacionista caracteriza a maioria dos movimentos ambientalistas, e é alicerce de políticas de desenvolvimento sustentável, que são aquelas que buscam um modelo de desenvolvimento que garanta a qualidade de vida hoje, mas que não destrua os recursos necessários às gerações futuras. Redução do uso de matérias-primas, uso de energias renováveis, redução do crescimento populacional, combate à fome, mudanças nos padrões de consumo, equidade social, respeito à biodiversidade e inclusão de políticas ambientais no processo de tomada de decisões econômicas são alguns de seus princípios. Inclusive, este propõe que se destinem áreas de preservação, por exemplo, em ecossistemas frágeis, com um grande número de espécies endêmicas e/ou em extinção, dentre outros.
O primeiro, o preservacionismo, aborda a proteção da natureza independentemente de seu valor econômico e/ou utilitário, apontando o homem como o causador da quebra deste “equilíbrio”. De caráter explicitamente protetor, propõe a criação de santuários, intocáveis, sem sofrer interferências relativas aos avanços do progresso e sua consequente degradação. Em outras palavras, “tocar”, “explorar”, “consumir” e, muitas vezes até “pesquisar”, torna-se, então, uma atitude que fere tais princípios. De posição considerada mais radical, este movimento foi responsável pela criação de parques nacionais, como o Parque Nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos.
Já a segunda corrente, a conservacionista, contempla o amor à natureza, mas aliado ao seu uso racional e manejo criterioso pela nossa espécie, executando um papel de gestor e parte integrante do processo. Podendo ser identificado como o meio-termo entre o preservacionismo e o desenvolvimentismo, o pensamento conservacionista caracteriza a maioria dos movimentos ambientalistas, e é alicerce de políticas de desenvolvimento sustentável, que são aquelas que buscam um modelo de desenvolvimento que garanta a qualidade de vida hoje, mas que não destrua os recursos necessários às gerações futuras. Redução do uso de matérias-primas, uso de energias renováveis, redução do crescimento populacional, combate à fome, mudanças nos padrões de consumo, equidade social, respeito à biodiversidade e inclusão de políticas ambientais no processo de tomada de decisões econômicas são alguns de seus princípios. Inclusive, este propõe que se destinem áreas de preservação, por exemplo, em ecossistemas frágeis, com um grande número de espécies endêmicas e/ou em extinção, dentre outros.
Tais discussões começaram a ter espaço
em nosso país apenas em meados da década de setenta, com a criação do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, quase vinte anos depois. Em razão de a
temática ambiental ter sido incorporada em nosso dia a dia apenas nas últimas
décadas, tais termos relativamente novos acabam sendo empregados sem muitos
critérios – mesmo por profissionais como biólogos, pedagogos, jornalistas e
políticos. Prova disso é que a própria legislação brasileira, que nem sempre
considera uso correto destes termos, atribui a proteção integral e
“intocabilidade” à preservação; e conservação dos recursos naturais, com a utilização
racional, garantindo sua sustentabilidade e existência para as futuras
gerações, à conservação.
Por Mariana Araguaia
Exercícios:
1) Diferencie
conservação de preservação:
2) O
que são espécies endêmicas?
3) O
que você entende por política de desenvolvimento sustentável? E por que o
pensamento conservacionista serve de base para tal?
4) O
que é IBAMA?
5) Os
termos conservação e preservação, na sua opinião tem sido empregados
corretamente?
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Unidades
de conservação são as porções do território nacional, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais de relevante valor de domínio
público ou propriedade privada, legalmente instituídas pelo poder público
com os objetivos e limites definidos, sob regimes especiais de administração,
às quais se aplicam garantias adequadas de proteção.
FLORESTA - entidade biológica formada por um conjunto complexo de formas vegetais interdependentes, que se dispõe em camadas, e cujo elemento dominante é a árvore.
FLORA SILVESTRE - É o conjunto de vegetais naturais de uma região ou país. Vegetais nativos do lugar.
FLORA EXÓTICA - É o conjunto de vegetais não nativos de uma região,que foi adaptado ao local ou importado.
FLORESTA - entidade biológica formada por um conjunto complexo de formas vegetais interdependentes, que se dispõe em camadas, e cujo elemento dominante é a árvore.
FLORA SILVESTRE - É o conjunto de vegetais naturais de uma região ou país. Vegetais nativos do lugar.
FLORA EXÓTICA - É o conjunto de vegetais não nativos de uma região,que foi adaptado ao local ou importado.
Mata Atlântica
- Formação vegetal com grande riqueza de espécies, geralmente apresentando três
estratos: superior com espécies arbóreas de altura entre 15 a 40 metros ; intermediário
com alta densidade de espécies, constituído por arbustos, arboretos e árvores
de pequeno porte, entre 3 e 10
metros ; e um terceiro, composto por grande
variedade de ervas rasteiras, cipós, trepadeiras, além de palmeiras e
samambaias. A Mata Atlântica abriga grande variedade de espécies da fauna
brasileira, como: onça, sagüi de tufo preto, paca, cotia, tucano de bico verde,
caxingulê, mono-carvoeiro, entre outras. Essa vegetação atualmente recobre
principalmente o litoral e Serra do Mar, estendendo-se para o interior do
Estado, onde adquire características típicas de clima mais seco com perda de
folhas, floração e frutificação em períodos bem determinados. Entre a formação
vegetal da Mata Atlântica encontra-se o pau-jacarré, bromélia, palmeira,
guapuruvú e a embaúba Hoje só existe 3% da da mata atlântica e se extinguirá em
pouco tempo, enquanto a fauna e flora agoniza sua morte. Os policos
corruptos e gananciosos ficam para lá e para cá de jatinhos e hotéis de luxo
gastando rios de dinheiro O nosso dinheiro. E assim acabará a Amazonas em um
enorme deserto, e o resto do pais sendo roubado todos os dias, seus recursos
naturais; Acordem povo Brasileiro antes que seja muito tarde.
MANGUE
- Formação típica de litoral, sob ação direta das marés, com solos limosos de
regiões estuárias. Constitui-se de único estrato de porte arbóreo e diversidade
muito restrita. Neste ambiente salobro desenvolvem-se espécies adaptadas à
essas condições, ora dominado por gramíneas o que lhe confere uma fisionomia
herbácea; ora dominado por espécies arbóreas. O mangue abriga grande variedade
de espécies da fauna brasileira, como tapicuru, guará, crustáceos, sapos,
insetos, garça, entre outros. O mangue, devido ao acúmulo de material orgânico,
característica importante desse ambiente, garante alimento e proteção
para a reprodução de inúmeras espécies marinhas e terrestres.
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) - são destinadas à proteção ambiental, visando assegurar o bem-estar das populações humanas e a conservação ou melhoria das condições ecológicas locais.
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) - são destinadas à proteção ambiental, visando assegurar o bem-estar das populações humanas e a conservação ou melhoria das condições ecológicas locais.
RESERVAS BIOLÓGICAS - são áreas delimitadas com a finalidade de
preservação e proteção integral da fauna e flora, para fins científicos e
educativos, onde é proibida qualquer forma de exploração dos seus recursos
naturais.
ESTAÇÕES ECOLÓGICAS - são áreas representativas de ecossistemas
brasileiros, destinados à realização de pesquisas básicas e aplicadas de
ecologia; à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação
conservacionista. Nessas áreas não há exploração do turismo.
PARQUES - são áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente,submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade em seu todo. Destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos. São criadas e administradas pelos Governo Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente a preservação dos ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem.
PARQUES - são áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais, objeto de preservação permanente,submetidas à condição de inalienabilidade e indisponibilidade em seu todo. Destinam-se a fins científicos, culturais, educativos e recreativos. São criadas e administradas pelos Governo Federal, Estadual e Municipal, visando principalmente a preservação dos ecossistemas naturais englobados contra quaisquer alterações que os desvirtuem.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
- pelo Art. 2º da lei 4771/65, consideram-se de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
a) ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima seja:
1) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
2) de 50 (cinqüenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinqüenta) metros de largura;
3) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
4) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura esta é a lei arbitraria dos politicos dá para a mãe Natuereza que sacia nossa sede e mata nosso fome.
5) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros; artificiais;
b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou
c) nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olhos d'água, qualquer que seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinqüenta) metros de largura;
d) no topo de morros, montes, montanhas e serras;
e) nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive;
f) nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
g) nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
h) em altitudes superiores a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação; e pelo Art. 3º, consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
a) a atenuar a erosão das terras;
b) a fixar as dunas;
c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
d) a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das autoridades militares;
e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
h) a assegurar condições de bem-estar público.
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