Declaração Universal dos Direitos da Água
Em
22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia
Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração
Universal dos Direitos da Água".
Vale a pena ler e refletir!
1.- A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada
continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é
plenamente responsável aos olhos de todos.
2.- A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição
essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos
conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a
agricultura.
3.- Os recursos naturais de transformação
da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a
água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4.- O equilíbrio e o futuro de nosso
planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5.- A água não é somente herança de nossos
predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua
proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem
para com as gerações presentes e futuras.
6.- A água não é uma doação gratuita da
natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas
vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do
mundo.
7.- A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem
envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e
discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de
deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8.- A utilização da água implica em
respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem
ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo
homem nem pelo Estado.
9.- A gestão da água impõe um equilíbrio
entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica,
sanitária e social.
10.- O planejamento da gestão da água deve
levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição
desigual sobre a Terra.
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