sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Poluição Sonora

Poluição Sonora

A poluição é hoje em dia um dos problemas mais preocupantes que se vive no planeta Terra. Mais que um problema ambiental, a poluição é também um problema social. Um dos tipos de poluição que se destaca é a poluição sonora. A poluição sonora, como o nome sugere, é o tipo de poluição provocada pelo som. A poluição é originada pela produção de sons com elevada intensidade. Geralmente, estes sons são sons que se tornam insuportáveis, passando a ser considerados como ruído perturbador.
A poluição sonora ocorre quando num determinado ambiente o som altera a condição normal de audição. Embora ela não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
O ruído é o que mais colabora para a existência da poluição sonora. Ele é provocado pelo som excessivo das indústrias, canteiros de obras, meios de transporte, áreas de recreação, etc. Estes ruídos provocam efeitos negativos para o sistema auditivo das pessoas, além de provocar alterações comportamentais e orgânicas.
               A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que um som deve ficar em até 50 db (decibéis – unidade de medida do som) para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 db, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos  para serem  notados.
A poluição sonora pode trazer sérios problemas de saúde para a espécie humana, assim como para outras espécies. A exposição frequente a sons de alta intensidade pode provocar lesões auditivas graves, podendo mesmo levar à surdez. Além disso, a poluição sonora pode provocar stresse e consequências que daí advêm, como dificuldade de concentração e dificuldade em dormir.
Este problema é reversível, ou seja, através do uso de medidas de prevenção é possível evitá-lo.


Efeitos negativos da poluição sonora na saúde dos seres humanos:
· Insônia (dificuldade de dormir);
· Estresse
· Depressão
· Perda de audição
· Agressividade
· Perda de atenção e concentração
· Perda de memória
· Dores de Cabeça
· Aumento da pressão arterial
· Cansaço
· Gastrite e úlcera
· Queda de rendimento escolar e no trabalho
· Surdez (em casos de exposição à níveis altíssimos de ruído)

Recomendações importantes:
Para evitar os efeitos nocivos da poluição sonora é importante:
·         evitar locais com muito barulho; escutar música num volume de baixo para médio;
·         não ficar sem protetor auricular em locais de trabalho com muito ruído;
·         escutar walk man ou mp3 player num volume baixo;
·         não gritar em locais fechados;
·         evitar locais com aglomeração de pessoas conversando;
·         ficar longe das caixas acústicas nos shows de rock ;
·         fechar as janelas do veículo em locais de trânsito barulhento e
·         sensibilizar a população no sentido de evitar a poluição sonora.

Curiosidade:
Nível de ruído provocado (aproximadamente – em decibéis)
- torneira gotejando (20 db)
- música baixa (40 db)
- conversa tranqüila (40-50 db)
- restaurante com movimento (70 db)
- secador de cabelo (90 db)
- caminhão (100 db)
- britadeira (110 db)
- buzina de automóvel (110 db)
- turbina de avião (130 db)
- show musical, próximo as caixas de som (acima de 130 db)
- tiro de arma de fogo próximo (140 db)
Você sabia?
- É comemorado em 7 de maio o Dia do Silêncio.
- Para medir o nível de ruído num determinado ambiente, os técnicos utilizam um aparelho chamado decibelímetro.
Na sociedade desenvolvida em que vivemos a indústria e o comércio estão em constante evolução. A construção de edifícios tem aumentado, as empresas têm aumentado as suas produções e os consumidores têm procurado comprar mais e melhor, mesmo com a crise económica que se vive. Assim, a poluição sonora faz-se sentir nas grandes cidades, ou seja, nas zonas com maior densidade populacional. As principais fontes deste tipo de poluição são as máquinas de construção civil, o trânsito e movimento caóticos nos grandes centros urbanos, as atividades industriais e o movimento de um elevado número de pessoas em espaços fechados. Outras fontes também importantes são as discotecas, shows musicais e eventos relacionados, que embora não sejam de longa duração podem ser prejudiciais à espécie humana.

O PROGRAMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO SONORA – SILÊNCIO
 Foi instituído pela Resolução CONAMA nº 2, de 8/3/90 considerando a necessidade de estabelecer normas, métodos e ações para controlar o ruído excessivo que interfere na saúde e bem estar da população.
·         A coordenação do programa SILÊNCIO compete ao IBAMA.
·         Compete aos Estados e Municípios :
o estabelecimento e implementação dos programas estaduais de educação e controle da poluição sonora, em conformidade com o estabelecido no Programa SILÊNCIO.

Objetivos do Programa
1.      Promover cursos técnicos para capacitar pessoal e controlar os problemas de poluição sonora nos órgãos de meio ambiente estaduais e municipais em todo o país;
2.      Divulgar, junto à população, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruídos;
3.      Incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículos em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc;
4.      Incentivar a capacitação de recursos humanos e apoio técnico e logístico dentro da Polícia Civil e Militar para receber denúncias e tomar providências de combate à poluição sonora urbana em todo Território Nacional;
5.      Estabelecer convênios, contratos e atividades afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, possam contribuir para o desenvolvimento do Programa SILÊNCIO.

Níveis de Ruídos Permitidos
   A Resolução CONAMA nº 1, de 8/3/90, estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
   Essa Resolução estabelece também que a execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR 10.152 – “Níveis de Ruído para Conforto Acústico”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
SELO RUÍDO
Procedimento de Autorização e Uso
   Um dos objetivos do Programa SILÊNCIO é o de “incentivar a fabricação e uso de máquinas, motores, equipamentos e dispositivos com menor intensidade de ruído quando de sua utilização na indústria, veículo em geral, construção civil, utilidades domésticas, etc.”. Visando alcançá-lo, em 7.12.94, foi estabelecido a Resolução CONAMA no 20/94, instituindo a obrigatoriedade do uso do SELO RUÍDO em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
Descrição: http://www.ibama.gov.br/silencio/programsilencio_arquivos/image002.gif
   O SELO RUÍDO objetiva dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por eletrodomésticos, possibilitando ao mesmo fazer a escolha do produto mais silencioso, bem como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.
1 – O Processo
Passo 1 – Autorização do Uso do SELO RUÍDO
É o documento expedido pelo IBAMA autorizando o fabricante ou importador utilizar o SELO RUÍDO nas embalagens ou nos produtos para os quais foram feitas as solicitações. A Autorização é concedida após análise dos documentos exigidos.
Passo 2 – Manutenção da Autorização
Para manutenção do SELO RUÍDO, o fabricante ou importador deve realizar medições periódicas (anuais) para verificar a necessidade de solicitação de nova Autorização. Deve ser feita nova solicitação da Autorização ao IBAMA quando a média dos resultados das medições ficar acima do valor da Declaração inicial ou quando a média dos resultados das medições de manutenção ficar 6 (seis) dB(A) abaixo da Declaração inicial.

2 – O Controle
O uso do SELO RUÍDO é obrigatório para os seguintes eletrodomésticos:
1 – Liquidificadores importados ou fabricados no país: A   aposição   do  selo  deve  ser  na  embalagem  externa, tamanho B (6,8 cm x 6,3 cm), e a manutenção deve ser pelo período de 12 meses.
2 – Secadores de cabelo importados ou fabricados no país: A aposição  do  selo deve ser na embalagem externa, tamanho C (4,5 cm x 4,1 cm) e a manutenção deve ser pelo período de 12 meses.
3 - Aspiradores de pó importados ou fabricados no país: A aposição do selo deve ser no produto, tamanho B (6,8 cm x 6,3 cm) e a manutenção deve ser pelo período de 12 meses.

3 – Como Proceder
3.1 – Para obter a Declaração de Potência Sonora
O fabricante ou importador solicita a Declaração de Potência Sonora ao Organismo de Verificação de Desempenho – OVD, credenciado pelo INMETRO, que será responsável pela coleta de amostras para a realização da medição e pela elaboração do Relatório de Amostragem. As amostras são retiradas, pelo OVD, aleatoriamente do estoque de produtos acabados do fabricante ou dos lotes de importação. As medições são realizadas pelo Laboratório Nacional de Metrologia ou por Laboratório da Rede Brasileira de Laboratório de Ensaios – RBLE, disponibilizados pelo INMETRO. Com base nos resultados das medições realizadas pelo laboratório de ensaio e cumpridas todas as exigências, o OVD emite a Declaração de Potência Sonora que será utilizada para concessão da autorização do uso do SELO RUÍDO.
3.2 – Para obter a Autorização do SELO RUÍDO o fabricante ou importador deve enviar ao IBAMA:
a - O documento Solicitação da Autorização para Uso do SELO RUÍDO (conforme modelo), preenchido com os dados da empresa solicitante e as especificações dos produtos, tais como modelo/tensão, marca, tipo, nível de potência sonora e procedência.
b – Cópia da Declaração de Potência Sonora, específica para cada modelo, emitida por um Organismo de Verificação de Desempenho onde declara, baseada nos resultados de medições de um laboratório, o nível de potência sonora emitido por um equipamento elétrico.
c - Após análise dos documentos citados nos itens anteriores e aprovada a emissão da Autorização do Uso do SELO RUÍDO, será encaminhado para o endereço eletrônico do requerente boleto com os valores a serem pagos. Será cobrado o valor de R$ 266,00 por modelo e voltagem do produto. Cópia do comprovante de pagamento deve ser encaminhada o endereço eletrônico do Programa Silêncio informado no final desta página.
d – Depois de atendido os itens anteriores a Autorização para Uso do Selo Ruído será assinada pelo Diretor de Qualidade Ambiental do IBAMA, permitindo ao fabricante ou importador de eletrodomésticos liquidificadores, secadores de cabelo e aspiradores de pó, utilizarem o Selo em seus produtos ou embalagens, a fim de fornecer ao consumidor o nível de potência sonora emitido por aqueles produtos. Para manter a validade da Autorização a empresa deve conservar fielmente as especificações de cada modelo e submeter ao IBAMA qualquer alteração a ser introduzida no eletrodoméstico que possa influir nos itens constantes nas normas legais.
e – De posse da Autorização o fabricante ou importador elabora e posiciona o Selo no produto ou na embalagem dos eletrodomésticos para os quais a autorização para uso do Selo foi concedida, conforme especificações do tamanho, grafia, texto, etc. descritas no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos, publicado pela Portaria INMETRO n 0 105, de 31/05/04.
Regulamentação
1.   Resolução CONAMA nº 1, de 8 de março de 1990 – Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de ruídos, das atividades industriais.
2.   Resolução CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990 – Institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – SILÊNCIO.
3.   Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994 – Institui o SELO RUÍDO.
4.   Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 de fevereiro de 2000 – Estabelece a obrigatoriedade do uso SELO RUÍDO em liquidificador nacional e importado. (em arquivo)
5.   Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000 – Estabelece a obrigatoriedade do uso SELO RUÍDO em secador de cabelo nacional e importado. (em arquivo)
6.   Instrução Normativa IBAMA nº 15, de 18 de fevereiro de 2004 - Estabelece a obrigatoriedade do uso do SELO RUÍDO em aspiradores de pó nacional e importado (Clicar em Legislação Ambiental).
7.   Portaria INMETRO nº 105, de 31 de maio de 2004 - Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Emissão da Declaração de Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos.

Já em 1910 Robert Koch profetizou: "Um dia a humanidade terá que lutar contra a poluição sonora, assim como contra a cólera e a peste".

Publicada em 18/10/2011 - 12h32min   /  Autor:  Assessoria
Poluição Sonora – Batalhão Ambiental fecha duas casas noturnas em Porto Velho
No ultimo sábado, policiais do BPA – Batalhão de Polícia Ambiental realizaram a apreensão de equipamentos de som e o fecharam duas casas noturnas nos bairros Aponiã e Centro de Porto Velho.

Segundo o policial ambiental Ailton Ronei Horn integrante da equipe de policiamento do BPA, ao chegar ao clube Barbados onde ocorria uma festa a fantasia constataram por meio de laudo de aferição que os sons emitidos pelo clube estavam acima do permitido em Decreto Estadual, configurando o crime de Poluição Sonora.

“A legislação vigente determina que no período noturno os sons emitidos por estabelecimentos comerciais não ultrapasse os 45 decibéis, e o laudo confeccionado por nossa equipe, constatou que os sons emitidos pelo clube são muito superiores ao estabelecido”, disse o policial militar Horn.

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